O comunicado abaixo saiu na primeira página da edição da Gazeta Mercantil que está nas bancas nesta segunda-feira. Na prática, o significado do comunicado é simples: Nelson Tanure, dono da editora JB S.A., está devolvendo a GZM ao antigo dono, Luiz Fernando Levy. O jornal poderá ser descontinuado se Levy não aceitar a devolução. Em entrevista ao jornal gaúcho Já, na sexta-feira, 22/05, o ex-dono da Gazeta afirmou que não gostaria de retomar o comando do jornal: “'Infelizmente está acontecendo, mas é bem complicado. O Tanure quer devolver, mas é uma coisa unilateral, por enquanto. No fundo a gente não desliga da Gazeta, mas pra mim é definitivo: a hipótese da minha participação não existe. É uma decisão pessoal, familiar. Não vou ter ações de uma empresa de comunicação!' Prossegue Levy: 'Algum tipo de solução vai ter que ter. Nada comigo. Evidentemente há esse espírito de renascer, eu estou disposto a contribuir. Mas tem que ver o que vai ser, não pode ser pior do que já foi. Minha participação? Pode ser num conselho editorial, num projeto sério. Mas sem envolvimento financeiro'”, disse o empresário ao jornal Já.
Claro, é só mais um capítulo de um imbróglio que já vem se arrastando há muitos anos e que não deve terminar com a recisão do contrato, anunciada no comunicado. O que pode acontecer no dia 1° de junho é a descontinuidade da edição da Gazeta, o que seria um golpe fortíssimo nas chances do jornal de se reerguer no futuro. A semana começa quente, muito quente, no setor de mídia brasileiro. A seguir, a íntegra do texto que está na primeira página da Gazeta.
COMUNICADO
A EDITORA JB S.A. comunica ao público em geral e aos assinantes e leitores do jornal GAZETA MERCANTIL que a partir de 1º de junho próximo não mais responderá pela publicação daquele jornal por haver exercido direito contratual de rescindir o Contrato de Licenciamento de Uso de Marcas e Usufruto Oneroso (“CONTRATO”) celebrado por escritura pública de 16/12/2003, conforme Notificação, Interpelação e Protesto Extrajudiciais dirigidos (a) à Gazeta Mercantil S.A. (“GZM”), proprietária das marcas nominais objeto dos registros 817.972.242, 817.972.250 e 817.972.269 (Classes 11, 38 e 41) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e (b) às demais pessoas jurídicas e físicas integrantes do grupo econômico Gazeta Mercantil, partes no CONTRATO.
Na execução do CONTRATO a EDITORA JB S.A. observou os princípios da probidade e boa-fé que nortearam sua celebração, tendo cumprido suas obrigações contratuais com o grupo econômico Gazeta Mercantil, inclusive a de efetuar adiantamentos de recursos financeiros por conta dos royalties contratuais, de modo a propiciar à GZM
renda para solução de suas obrigações pecuniárias anteriores à celebração do CONTRATO, em sua maioria de natureza trabalhista -- adiantamentos que, por excederem aos royalties devidos, tornaram a EDITORA JB S.A. credora da GZM. Tais princípios, entretanto, deixaram de ser observados pela licenciadora na execução do CONTRATO, causando prejuízo à EDITORA JB S.A. e à normal exploração econômica das marcas objeto do CONTRATO, o que fundamentou a decisão de rescisão contratual.
A EDITORA JB S.A. já manifestou à GZM que está à disposição para colaborar no que estiver ao seu alcance para que o grupo econômico Gazeta Mercantil dê continuidade, sem interrupção, na publicação do jornal GAZETA MERCANTIL a partir de 1º de junho, reafirmando de público essa sua disposição de colaboração – que entende ser do interesse daquele grupo econômico, de seus funcionários, dos assinantes, dos leitores e do público em geral.
Ao fazer o presente comunicado sobre a rescisão do CONTRATO, com a retomada pela GZM da posse direta das marcas nominais, a EDITORA JB S.A
(a) consigna sua convicção de ter, como licenciada, contribuído para o fortalecimento e a modernização do jornal GAZETA MERCANTIL,
(b) agradece a confi ança, o apoio e a colaboração dos assinantes, leitores, funcionários, anunciantes, fornecedores e agências de publicidade durante o período em que exerceu o direito de uso da marca Gazeta Mercantil para a publicação daquele jornal e
(c) espera que a GZM e os demais integrantes do seu grupo econômico dêem continuidade à publicação do renomado jornal, preservando a marca e em benefício da mídia nacional.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009
EDITORA JB S.A.
Claro, é só mais um capítulo de um imbróglio que já vem se arrastando há muitos anos e que não deve terminar com a recisão do contrato, anunciada no comunicado. O que pode acontecer no dia 1° de junho é a descontinuidade da edição da Gazeta, o que seria um golpe fortíssimo nas chances do jornal de se reerguer no futuro. A semana começa quente, muito quente, no setor de mídia brasileiro. A seguir, a íntegra do texto que está na primeira página da Gazeta.
COMUNICADO
A EDITORA JB S.A. comunica ao público em geral e aos assinantes e leitores do jornal GAZETA MERCANTIL que a partir de 1º de junho próximo não mais responderá pela publicação daquele jornal por haver exercido direito contratual de rescindir o Contrato de Licenciamento de Uso de Marcas e Usufruto Oneroso (“CONTRATO”) celebrado por escritura pública de 16/12/2003, conforme Notificação, Interpelação e Protesto Extrajudiciais dirigidos (a) à Gazeta Mercantil S.A. (“GZM”), proprietária das marcas nominais objeto dos registros 817.972.242, 817.972.250 e 817.972.269 (Classes 11, 38 e 41) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e (b) às demais pessoas jurídicas e físicas integrantes do grupo econômico Gazeta Mercantil, partes no CONTRATO.
Na execução do CONTRATO a EDITORA JB S.A. observou os princípios da probidade e boa-fé que nortearam sua celebração, tendo cumprido suas obrigações contratuais com o grupo econômico Gazeta Mercantil, inclusive a de efetuar adiantamentos de recursos financeiros por conta dos royalties contratuais, de modo a propiciar à GZM
renda para solução de suas obrigações pecuniárias anteriores à celebração do CONTRATO, em sua maioria de natureza trabalhista -- adiantamentos que, por excederem aos royalties devidos, tornaram a EDITORA JB S.A. credora da GZM. Tais princípios, entretanto, deixaram de ser observados pela licenciadora na execução do CONTRATO, causando prejuízo à EDITORA JB S.A. e à normal exploração econômica das marcas objeto do CONTRATO, o que fundamentou a decisão de rescisão contratual.
A EDITORA JB S.A. já manifestou à GZM que está à disposição para colaborar no que estiver ao seu alcance para que o grupo econômico Gazeta Mercantil dê continuidade, sem interrupção, na publicação do jornal GAZETA MERCANTIL a partir de 1º de junho, reafirmando de público essa sua disposição de colaboração – que entende ser do interesse daquele grupo econômico, de seus funcionários, dos assinantes, dos leitores e do público em geral.
Ao fazer o presente comunicado sobre a rescisão do CONTRATO, com a retomada pela GZM da posse direta das marcas nominais, a EDITORA JB S.A
(a) consigna sua convicção de ter, como licenciada, contribuído para o fortalecimento e a modernização do jornal GAZETA MERCANTIL,
(b) agradece a confi ança, o apoio e a colaboração dos assinantes, leitores, funcionários, anunciantes, fornecedores e agências de publicidade durante o período em que exerceu o direito de uso da marca Gazeta Mercantil para a publicação daquele jornal e
(c) espera que a GZM e os demais integrantes do seu grupo econômico dêem continuidade à publicação do renomado jornal, preservando a marca e em benefício da mídia nacional.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009
EDITORA JB S.A.
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