O repórter Fernando Rodrigues escreveu, em seu blog, um ótimo texto sobre o episódio envolvendo o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) com o fretamento de jatinhos às custas da verba de gabinete, prática que não é autorizada pelo regimento do Senado Federal. Como se sabe, o grão-tucano e ex-presidente do partido se defendeu alegando que seus atos seriam legais. O jornalista da Folha desmonta a argumentação de Tasso e vai além, como o leitor poderá ver a seguir:
Tucanos, demos e aliados de Tasso Jereissati (PSDB-CE) em geral estão vendendo uma versão que não corresponde aos ensinamentos básicos do direito.
O diretor geral do Senado, Alexandre Gazineo, sabe-se lá se por pressão ou ignorância, entrou na mesma faixa.
Escreveu Gazineo, a pedido de Tasso: “Atendendo à solicitação de vossa excelência com relação a matéria divulgada pela mídia sobre o uso da cota de passagens aéreas, informo que a questão apresenta absoluto caráter de legalidade”.
Por quê? Por que o ato da Mesa Diretora que regula o uso de bilhetes aéreos não proibiria, como Tasso fez, a troca desses bilhetes pelo pagamento de notas fiscais pelo aluguel de jatinhos. Valeu a omissão.
O Ato da Mesa é de 1988. Aqui, a íntegra. Fala que cada senador tem direito a 5 bilhetes aéreos por mês. Fala também que estava extinta a “ajuda de custo paga aos senadores para transporte aéreo”. Nada mais.
Ou seja, pela ética tucana, como não está proibido, autorizado está.
A argumentação ética tucana é frágil.
Não é deste blog a afirmação. São ensinamentos básicos do direito.
Sem falar do que se tratava o blog ouviu 3 advogados insuspeitos. Repetindo: todos falaram em abstrato, sem saber o que estava em questão. Foram indagados sobre a diferença do direito público e do privado no que diz respeito ao que se pode ou não fazer.
A eles:
Cesar Britto, presidente da OAB federal: “O particular pode fazer tudo o que a lei não lhe vede. O servidor público somente o que a lei lhe autoriza. O administrador público não gere a coisa como se privada fosse. Tem de servir ao público e ser controlado pelo público”.
Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República: "Ao contrário do particular que pode fazer tudo que a lei não proíbe, o administrador só pode quando a lei determina ou autoriza. Trata-se do princípio da legalidade. O agente público age em nome do Estado e vinculado ao Estado”.
Piquet Carneiro, advogado, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (1999-2004), um dos redatores do Código de Conduta do governo: “No direito privado a norma não precisa ser específica. Já no direito público, sim. O particular é livre para fazer tudo o que não é vedado pela lei. O servidor público, não. Lembro-me de um caso há muitos anos de uma pessoa que usou ajuda de custo para moradia para pagar a prestação de um imóvel. O caso foi analisado e o servidor foi condenado a devolver os valores. Não havia proibição para usar o dinheiro para comprar imóvel, é verdade, mas não havia também a permissão –logo, não estava permitido. Tem de ser assim, se não vira casa da mãe Joana”.
Max Weber escreveu --FHC repetia com gosto-- que há dois tipos de ética: a da convicção (o comportamento dos políticos na esfera privada) e a ética de responsabilidade (as normas e valores que orientam o político a partir da sua posição como governante ou legislador).
Agora, o episódio dos jatinhos fretados por Tasso com o dinheiro público nos dá outra contribuição sociológica. É a ética tucana: quando não está escrito na lei o agente público pode fazer o que bem entender.
Tucanos, demos e aliados de Tasso Jereissati (PSDB-CE) em geral estão vendendo uma versão que não corresponde aos ensinamentos básicos do direito.
O diretor geral do Senado, Alexandre Gazineo, sabe-se lá se por pressão ou ignorância, entrou na mesma faixa.
Escreveu Gazineo, a pedido de Tasso: “Atendendo à solicitação de vossa excelência com relação a matéria divulgada pela mídia sobre o uso da cota de passagens aéreas, informo que a questão apresenta absoluto caráter de legalidade”.
Por quê? Por que o ato da Mesa Diretora que regula o uso de bilhetes aéreos não proibiria, como Tasso fez, a troca desses bilhetes pelo pagamento de notas fiscais pelo aluguel de jatinhos. Valeu a omissão.
O Ato da Mesa é de 1988. Aqui, a íntegra. Fala que cada senador tem direito a 5 bilhetes aéreos por mês. Fala também que estava extinta a “ajuda de custo paga aos senadores para transporte aéreo”. Nada mais.
Ou seja, pela ética tucana, como não está proibido, autorizado está.
A argumentação ética tucana é frágil.
Não é deste blog a afirmação. São ensinamentos básicos do direito.
Sem falar do que se tratava o blog ouviu 3 advogados insuspeitos. Repetindo: todos falaram em abstrato, sem saber o que estava em questão. Foram indagados sobre a diferença do direito público e do privado no que diz respeito ao que se pode ou não fazer.
A eles:
Cesar Britto, presidente da OAB federal: “O particular pode fazer tudo o que a lei não lhe vede. O servidor público somente o que a lei lhe autoriza. O administrador público não gere a coisa como se privada fosse. Tem de servir ao público e ser controlado pelo público”.
Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República: "Ao contrário do particular que pode fazer tudo que a lei não proíbe, o administrador só pode quando a lei determina ou autoriza. Trata-se do princípio da legalidade. O agente público age em nome do Estado e vinculado ao Estado”.
Piquet Carneiro, advogado, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (1999-2004), um dos redatores do Código de Conduta do governo: “No direito privado a norma não precisa ser específica. Já no direito público, sim. O particular é livre para fazer tudo o que não é vedado pela lei. O servidor público, não. Lembro-me de um caso há muitos anos de uma pessoa que usou ajuda de custo para moradia para pagar a prestação de um imóvel. O caso foi analisado e o servidor foi condenado a devolver os valores. Não havia proibição para usar o dinheiro para comprar imóvel, é verdade, mas não havia também a permissão –logo, não estava permitido. Tem de ser assim, se não vira casa da mãe Joana”.
Max Weber escreveu --FHC repetia com gosto-- que há dois tipos de ética: a da convicção (o comportamento dos políticos na esfera privada) e a ética de responsabilidade (as normas e valores que orientam o político a partir da sua posição como governante ou legislador).
Agora, o episódio dos jatinhos fretados por Tasso com o dinheiro público nos dá outra contribuição sociológica. É a ética tucana: quando não está escrito na lei o agente público pode fazer o que bem entender.
AAAAAHHHHHHHHH TUCANALHAS... QUEM VIU VOCÊS NA CPI DO MENSALÃO TRAVESTIDOS DE MORALISTAS, E ESCUTA ESSAS EXPLICAÇÕES GROTESCAS...
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