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O que não está liberado é proibido

Um esclarecimento sobre a lambança do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) com os recursos gastos em fretamentos de jatinhos está na edição de hoje da Folha de S. Paulo, em box que vai reproduzido abaixo. Tasso alega que o dispêndio não estava proibido, mas pelo que explica o repórter da Folha, no serviço público o que não está expressamente liberado é terminantemente proibido. Isto posto, o tucano Tasso podia pelo menos ter a hombridade de devolver o tutu gasto indevidamente. Até porque a módica quantia de R$ 500 mil não lhe faria falta alguma.

Omissão de regras não garante permissão, dizem especialistas

FERNANDO RODRIGUES

No direito público, a omissão de uma regra não deve ser interpretada com uma permissão. Essa é a opinião unânime de especialistas ouvidos ontem pela Folha.

"O agente público só pode fazer o que está expresso em lei. Já o particular está autorizado a fazer tudo o que a lei não proíba. Essa é a diferença entre direito público e direito privado. É o bê-á-bá para os estudantes de direito", diz o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ele e mais três especialistas falaram à reportagem sem serem confrontados com o argumento de defesa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O tucano ancorou-se numa interpretação da Direção Geral do Senado a respeito do uso da verba de bilhetes aéreos para fretar jatinhos particulares. Segundo a administração da Casa, "a conversão em espécie do valor das passagens, para fins de transporte, trata-se de aspecto que restou omisso no ato nº 62/1988". Esse ato diz apenas que cada senador tem direito a cinco passagens aéreas por mês. Nada mais.

Por causa da omissão, Tasso diz que nada o impede de, em vez de comprar bilhetes aéreos, receber o pagamento de notas fiscais de aluguel de jatinhos.

Não é esse o entendimento do advogado Piquet Carneiro, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (1999-2004) e um dos redatores do Código de Conduta do governo. "No direito privado a norma não precisa ser específica. Já no direito público, sim. O particular é livre para fazer tudo o que não é vedado pela lei. O servidor público, não", diz Carneiro.

Ele cita o caso de um servidor que foi condenado por usar a ajuda de custo para moradia para pagar a prestação de um imóvel. "Não havia proibição para usar o dinheiro para comprar imóvel, mas não havia também a permissão."
Cezar Britto, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai na mesma linha de Carneiro. "O particular pode fazer tudo o que a lei não lhe vede. O servidor público somente o que a lei lhe autoriza."

Sepúlveda Pertence, ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e atual presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência, afirmou que "ao contrário do particular que pode fazer tudo que a lei não proíbe, o administrador só pode quando a lei determina ou autoriza. Trata-se do princípio da legalidade."

Pertence argumentou que o agente público age em nome do Estado, citando os ensinamentos do jurista austro-americano Hanz Kelsen (1881-1973).

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