O editorial do jornalão paulista sobre a questão do diploma está corretíssimo e merece ser reproduzido aqui. É tão simples esta questão que causa realmente um certo estranhamento a reação destemperada dos estudantes de jornalismo e de certos coleguinhas sindicalizados. Não há razão para pânico, pessoal, jornalistas com e sem diploma já convivem nas redações há muito tempo. Na hora de contratar, os jornais farão como as agências de publicidade fazem: olham o currículo, realizam provas e entrevistas, e escolhem os melhores, independente do curso que fizeram. Que diferença, afinal, existe entre as profissões de publicitário e jornalista? Nenhum estudante enfurecido até agora conseguiu explicar... Abaixo, o editorial da Folha. E vamos em frente.
Um jornalismo melhor
Extinguiu-Se finalmente, numa decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Originária de um decreto-lei promulgado pelo regime militar em 1969, a obrigatoriedade do diploma foi considerada inconstitucional pela ampla maioria dos ministros da mais alta corte, com apenas um voto a favor de sua manutenção.
O debate em torno do assunto prolongou-se durante mais de 20 anos, dividindo a categoria dos jornalistas e opondo a estrutura sindical à maioria dos veículos de comunicação. Os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma, entretanto, não eram diretamente as organizações sindicais, mas as faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de "reserva de mercado" para seus egressos.
Faculdades de jornalismo sempre tiveram uma contribuição a dar para a prática da profissão. Trata-se, mais que nunca, de confiar na melhoria de seus padrões de ensino e no aporte seja de técnicas específicas, seja de uma formação humanística geral, que podem trazer ao interessado na carreira de jornalista.
O que nunca se justificou -e vai se revelando cada vez mais anacrônico diante da proliferação do jornalismo pela internet- é restringir apenas aos detentores de diploma específico uma atividade que só se beneficia quando profissionais de outras áreas -médicos, filósofos, historiadores, biólogos- encontram lugar nas redações.
Foi bastante claro o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ao distinguir as profissões que de fato dependem de conhecimento técnico específico daquelas que dispensam regulamentação formal. Uma sociedade que não estipulasse requisitos para a carreira de médico estaria, obviamente, ameaçada pelo exercício inepto da profissão.
É igualmente certo que o jornalismo, como qualquer outra atividade, não está imune a erros, no caso, de apuração e redação. Não é, todavia, pelo fato de possuir diploma superior de jornalismo que um profissional estaria mais ou menos propenso a cometê-los.
O aperfeiçoamento do jornalismo praticado no Brasil não depende de tutelas legais e autoritárias, mas, ao contrário, da contribuição dos talentos e das vocações de todos os que, a despeito de sua formação escolar específica, sejam capazes de trazer à sociedade informações, análises e opiniões mais aprofundadas, mais claras e mais abrangentes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal vem, finalmente, contribuir para que esse árduo compromisso -que é o da Folha - não encontre em dispositivos cartoriais, desconhecidos na ampla maioria dos países democráticos, um impedimento anacrônico, incompatível com o direito à informação, com a liberdade profissional e com a realidade, cada vez mais complexa, do jornalismo contemporâneo.
Um jornalismo melhor
Extinguiu-Se finalmente, numa decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Originária de um decreto-lei promulgado pelo regime militar em 1969, a obrigatoriedade do diploma foi considerada inconstitucional pela ampla maioria dos ministros da mais alta corte, com apenas um voto a favor de sua manutenção.
O debate em torno do assunto prolongou-se durante mais de 20 anos, dividindo a categoria dos jornalistas e opondo a estrutura sindical à maioria dos veículos de comunicação. Os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma, entretanto, não eram diretamente as organizações sindicais, mas as faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de "reserva de mercado" para seus egressos.
Faculdades de jornalismo sempre tiveram uma contribuição a dar para a prática da profissão. Trata-se, mais que nunca, de confiar na melhoria de seus padrões de ensino e no aporte seja de técnicas específicas, seja de uma formação humanística geral, que podem trazer ao interessado na carreira de jornalista.
O que nunca se justificou -e vai se revelando cada vez mais anacrônico diante da proliferação do jornalismo pela internet- é restringir apenas aos detentores de diploma específico uma atividade que só se beneficia quando profissionais de outras áreas -médicos, filósofos, historiadores, biólogos- encontram lugar nas redações.
Foi bastante claro o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ao distinguir as profissões que de fato dependem de conhecimento técnico específico daquelas que dispensam regulamentação formal. Uma sociedade que não estipulasse requisitos para a carreira de médico estaria, obviamente, ameaçada pelo exercício inepto da profissão.
É igualmente certo que o jornalismo, como qualquer outra atividade, não está imune a erros, no caso, de apuração e redação. Não é, todavia, pelo fato de possuir diploma superior de jornalismo que um profissional estaria mais ou menos propenso a cometê-los.
O aperfeiçoamento do jornalismo praticado no Brasil não depende de tutelas legais e autoritárias, mas, ao contrário, da contribuição dos talentos e das vocações de todos os que, a despeito de sua formação escolar específica, sejam capazes de trazer à sociedade informações, análises e opiniões mais aprofundadas, mais claras e mais abrangentes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal vem, finalmente, contribuir para que esse árduo compromisso -que é o da Folha - não encontre em dispositivos cartoriais, desconhecidos na ampla maioria dos países democráticos, um impedimento anacrônico, incompatível com o direito à informação, com a liberdade profissional e com a realidade, cada vez mais complexa, do jornalismo contemporâneo.
A Folha da ditabranda acertou uma.
ResponderExcluirMudando de assunto: E o sãopualinho?! Perdeu feio para o cruzeiro! heheheh
Já o Timão... Rumo a libertadores!
Um abraço.
é vero, de vez em quando a Foia di Sampa acerta. o AI-5 acabou!
ResponderExcluirSe o jornalismo realmente não tem relevância nem o poder de impactar a vida das pessoas, que falem os sobreviventes da "Escola Base", do Bar Bodega etc. etc. etc., vítimas da Folha de S. Paulo e da grande imprensa brasileira...
ResponderExcluirLAM, tua concepção de jornalismo é de um equívoco brutal. Não me consta que as pessoas compõem sua visão do mundo cotidiano pelos textos publicitários, mas pelas páginas, imagens, ondas e múltiplas linguagens produzidas pelo jornalismo. Quase cinco séculos de história do jornalismo deveriam ter deixado algo ao teu (nosso) conhecimento, não?
A questão é uma só: o jornalismo é "vocação", "talento", "ofício" ou uma forma de conhecimento social, que conforma um espaço público fundamental à democracia?
Entendo o jornalismo como um conjunto indissociável de teorias e técnicas, cuja prática de ensino tem contribuído, ao longo destas três últimas décadas, para seu aperfeiçoamento como gênero e linguagem. Deixado ao sabor do "mercado", o jornalismo vira terra de ninguém, sobretudo após a infeliz decisão do STF - que, a exemplo da extinta Lei de Imprensa - nada colocou no lugar...
Saludos,
Samuca