Já foi comentado aqui uma particularidade da legislação brasileira: há regras que "não pegam" e passam a ser simplesmente ignoradas de fato, como se nunca tivessem existido. Há muita gente levantando problemas sobre a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral acerca da fidelidade partidária, aprovada ontem por 6 votos a 1. Na prática, os mandatos de deputado federal, estadual e vereador passam a pertencer aos partidos políticos e não mais aos parlamentares eleitos. Com isto, se um deputado mudar de partido, poderá perder o mandato, caso o partido prejudicado questione a mudança na justiça.
Há de fato problemas de implementação, como bem assinalou o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB:
A polêmica decisão do TSE, por ser geral demais, está suscitando muitas perguntas que ainda não tem resposta. Uma de suma importância é quem pode pedir a cassação do parlamentar: partido ou suplente? Será a legenda ou coligação? De quem é o direito de ação? Se a legenda não quiser suas cadeiras de volta, o suplente poderá passar por cima desta decisão partidária para requerer seu cargo? E se o partido provocar o TSE para reaver suas cadeiras, estas serão ocupadas por deputados de outros partidos da coligação? Ainda falta muito para esclarecer.
Jefferson é favorável à fidelidade partidária por ser inimigo fidagal do deputado do PR paulista Valdemar da Costa Neto, a quem acusa de ter arregimentado parlamentares a custa de um suposto novo esquema de pagamento de "mensalão". Ele mesmo reconhece, porém, que talvez seja necessário aprovar uma nova lei ou até mudar a Constituição para que a decisão do TSE possa, na prática, ser aplicada. Ainda há muita confusão pela frente e, o leitor pode ter certeza, muita gente vai reclamar do Tribunal.
Há de fato problemas de implementação, como bem assinalou o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB:
A polêmica decisão do TSE, por ser geral demais, está suscitando muitas perguntas que ainda não tem resposta. Uma de suma importância é quem pode pedir a cassação do parlamentar: partido ou suplente? Será a legenda ou coligação? De quem é o direito de ação? Se a legenda não quiser suas cadeiras de volta, o suplente poderá passar por cima desta decisão partidária para requerer seu cargo? E se o partido provocar o TSE para reaver suas cadeiras, estas serão ocupadas por deputados de outros partidos da coligação? Ainda falta muito para esclarecer.
Jefferson é favorável à fidelidade partidária por ser inimigo fidagal do deputado do PR paulista Valdemar da Costa Neto, a quem acusa de ter arregimentado parlamentares a custa de um suposto novo esquema de pagamento de "mensalão". Ele mesmo reconhece, porém, que talvez seja necessário aprovar uma nova lei ou até mudar a Constituição para que a decisão do TSE possa, na prática, ser aplicada. Ainda há muita confusão pela frente e, o leitor pode ter certeza, muita gente vai reclamar do Tribunal.
Nenhum tribunal vai tirar o mandato de um deputado que mudou de legenda numa regra que foi mudada depois.
ResponderExcluirEssa é uma questão Constitucional e não Eleitoral.
A Soninha, hein? Faça me o favor, sair do PT ainda vai, mas ir para um partido de oposição à Lula?