Havendo quem queira usar a suposta irregularidade do inquérito 4.781 para flertar com o golpismo de Jair Bolsonaro ou, diante dele, omitir-se, decretando um empate moral entre as partes, fique à vontade. Mas é falso. Quando no exercício das competências penais originárias, previstas no artigo 102, inciso I, alínea "b", da Constituição, o STF preside o inquérito e exerce a supervisão judicial. Qual a novidade?, pergunta Reinaldo Azevedo na abertura do seu sempre necessário artigo de sextas feiras na Folha de São Paulo. Continua abaixo.
Também o artigo 2º da lei 8.038 e os artigos 230 a 234 do regimento interno do STF, que tem força de lei, disciplinam a questão. Essa conversa de ilegalidade do inquérito é papo furado. De resto, está, claro: Alexandre de Moraes não vai oferecer a denúncia. O conteúdo do inquérito será remetido ao Ministério Público, que continua titular da ação penal.
"Ah, não poderia ter sido aberto de ofício, e o relator não poderia ter sido escolhido pelo presidente do STF". Poderia, como dispõe o artigo 43 do regimento interno do tribunal. "Mas se fala ali em 'infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal'". É o mais ridículo de todos os óbices.
Como bem lembrou André Mendonça, atual ministro da Justiça quando advogado-geral da União, "os fatos que atingem essa Corte Suprema e seus Ministros são preponderantemente praticados pela internet (espacialidade delitiva não prevista na literalidade da norma, dada a data de sua edição: 27/10/1980). Ou seja, a abrangência da previsão regimental ora sob análise equivale à jurisdição da Corte, que, nos termos do artigo 92, § 2º, da Constituição Federal, alcança todo o território nacional."
Ignorância se corrige, má-fé, não.
A verdade é que as origens da pregação golpista, parte investigada no inquérito, estão sendo exumadas. E, como quer o apóstolo Paulo, muitos estão se vendo face a face. Não é por acaso que Augusto Aras, procurador-geral da República Bolsonarista, recorre a uma ADPF que saiu da pena do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para, diz ele, delimitar o alcance do inquérito.
Randolfe é ou era da turma "Muda Senado", que saía por aí a se esgoelar, junto com a tropa golpista, em favor da "CPI da Lava Toga". A serviço da Lava Jato e do sergio-morismo, os valentes elegeram o Supremo como inimigo. Cadê os Dallagnois e Pozzobons que, a exemplo de blogueirinhas buliçosas, faziam tutoriais de como difamar a corte em nome do combate à corrupção?
Sim, é uma vergonha sem par que o STF tenha de ter aberto um inquérito de ofício. O Ministério Público Federal deveria tê-lo solicitado. Mas como o faria se era parte ativa da cultura da difamação? Como agir se muitos de seus próceres estavam na origem da campanha contra o tribunal, na qual, agora, Bolsonaro pega carona na sua aventura golpista?
E, ora vejam, o MPF, que não apenas se omitiu diante da escalada autoritária como a alimentou, continua a exercer a sua força destrutiva. Reaparece explorando a fissura dos viciados na cloroquina do combate à corrupção. Ressurge a maximização de uma obrigação moral e administrativa como norte da democracia e como ponto de chegada, não como meio, da virtude.
Eis a PGR a servir de pátio de manobra da sanha de Bolsonaro contra os governadores. A Lava Jato destruidora de instituições --que morreu como projeto de poder de Sergio Moro e dos "white blocs" do MPF-- renasce em espírito com Aras, agora sob os auspícios do bolsonarismo.
E, desta feita, os valorosos moralistas contribuirão para esconder a montanha de mortos com uma montanha de acusações. A campanha eleitoral de 2022 já começou. Por ora, o único adversário de Bolsonaro são as instituições. As investigações da PGR tendem a ser o crematório de milhares de pretos de tão pobres e pobres de tão pretos anônimos.
Sim, os ladrões estão aí. Sempre estiveram e têm de ser combatidos. A questão é definir o que preservar nessa luta. Até agora, temos destruído instituições e valores democráticos.
Não use, ó moralista da isenção, o inquérito 4.781 como desculpa para a sua covardia ou omissão. Não há nada de errado com ele. Quanto a você...
Reinaldo Azevedo é jornalista, autor de “O País dos Petralhas”.
Também o artigo 2º da lei 8.038 e os artigos 230 a 234 do regimento interno do STF, que tem força de lei, disciplinam a questão. Essa conversa de ilegalidade do inquérito é papo furado. De resto, está, claro: Alexandre de Moraes não vai oferecer a denúncia. O conteúdo do inquérito será remetido ao Ministério Público, que continua titular da ação penal.
"Ah, não poderia ter sido aberto de ofício, e o relator não poderia ter sido escolhido pelo presidente do STF". Poderia, como dispõe o artigo 43 do regimento interno do tribunal. "Mas se fala ali em 'infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal'". É o mais ridículo de todos os óbices.
Como bem lembrou André Mendonça, atual ministro da Justiça quando advogado-geral da União, "os fatos que atingem essa Corte Suprema e seus Ministros são preponderantemente praticados pela internet (espacialidade delitiva não prevista na literalidade da norma, dada a data de sua edição: 27/10/1980). Ou seja, a abrangência da previsão regimental ora sob análise equivale à jurisdição da Corte, que, nos termos do artigo 92, § 2º, da Constituição Federal, alcança todo o território nacional."
Ignorância se corrige, má-fé, não.
A verdade é que as origens da pregação golpista, parte investigada no inquérito, estão sendo exumadas. E, como quer o apóstolo Paulo, muitos estão se vendo face a face. Não é por acaso que Augusto Aras, procurador-geral da República Bolsonarista, recorre a uma ADPF que saiu da pena do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para, diz ele, delimitar o alcance do inquérito.
Randolfe é ou era da turma "Muda Senado", que saía por aí a se esgoelar, junto com a tropa golpista, em favor da "CPI da Lava Toga". A serviço da Lava Jato e do sergio-morismo, os valentes elegeram o Supremo como inimigo. Cadê os Dallagnois e Pozzobons que, a exemplo de blogueirinhas buliçosas, faziam tutoriais de como difamar a corte em nome do combate à corrupção?
Sim, é uma vergonha sem par que o STF tenha de ter aberto um inquérito de ofício. O Ministério Público Federal deveria tê-lo solicitado. Mas como o faria se era parte ativa da cultura da difamação? Como agir se muitos de seus próceres estavam na origem da campanha contra o tribunal, na qual, agora, Bolsonaro pega carona na sua aventura golpista?
E, ora vejam, o MPF, que não apenas se omitiu diante da escalada autoritária como a alimentou, continua a exercer a sua força destrutiva. Reaparece explorando a fissura dos viciados na cloroquina do combate à corrupção. Ressurge a maximização de uma obrigação moral e administrativa como norte da democracia e como ponto de chegada, não como meio, da virtude.
Eis a PGR a servir de pátio de manobra da sanha de Bolsonaro contra os governadores. A Lava Jato destruidora de instituições --que morreu como projeto de poder de Sergio Moro e dos "white blocs" do MPF-- renasce em espírito com Aras, agora sob os auspícios do bolsonarismo.
E, desta feita, os valorosos moralistas contribuirão para esconder a montanha de mortos com uma montanha de acusações. A campanha eleitoral de 2022 já começou. Por ora, o único adversário de Bolsonaro são as instituições. As investigações da PGR tendem a ser o crematório de milhares de pretos de tão pobres e pobres de tão pretos anônimos.
Sim, os ladrões estão aí. Sempre estiveram e têm de ser combatidos. A questão é definir o que preservar nessa luta. Até agora, temos destruído instituições e valores democráticos.
Não use, ó moralista da isenção, o inquérito 4.781 como desculpa para a sua covardia ou omissão. Não há nada de errado com ele. Quanto a você...
Reinaldo Azevedo é jornalista, autor de “O País dos Petralhas”.
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