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Ministros do Supremo rejeitam o direito ao esquecimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, a existência do chamado direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, definiu que eventuais excessos ou abusos, como publicação de mentiras ou de notícias desatualizadas, podem ser reparados nas esferas cível e criminal. Para a maioria dos ministros, não se pode apagar a história e a memória. Deve ser garantida, segundo eles, a ampla liberdade de expressão e de informação, como assegura a Constituição de 1988. A decisão foi dada em ação movida pelos familiares de Aída Curi, assassinada em 1958, contra a TV Globo, que exibiu uma reportagem sobre o crime no programa Linha Direta, em agosto de 2004. A família requereu indenização por alegar que não autorizou o uso de imagem de Aída e de outros familiares e a veiculação da reportagem. (RE 1010606). O pedido, porém, foi negado, escreve Adriana Aguiar no Valor, em reportagem publicada 12/2. Continua a seguir.


A decisão afeta também as publicações na internet. O direito ao esquecimento é a base de pedidos de proibição de veiculação de um conteúdo e também de remoção ou, nos casos de sites de busca, a “desindexação” - situação em que a publicação é mantida, mas deixa de aparecer nas primeiras páginas de resultados.

O direito ao esquecimento não tem previsão legal expressa no Brasil, mas vinha sendo aplicado em alguns processos judiciais. Esse conceito começou a ser desenvolvido na Europa no pós- guerra para livrar criminosos que responderam perante à Justiça por papéis secundários nos regimes nazista e fascista.

Mais recentemente ganhou notoriedade por meio do caso do espanhol Mario Costeja. Ele conseguiu, em 2014, que a Justiça europeia retirasse do Google links a uma edição do jornal “La Vanguardia” com um edital para leilão de uma casa dele por dívidas previdenciárias, que foram posteriormente quitadas.

No Supremo, prevaleceu o entendimento contrário, com base no voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a ideia de direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição. E acrescentou: eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso a partir de parâmetros constitucionais, como proteção à honra, e previsões legais nos âmbitos penal e civil.

Para o advogado que assessorou a TV Globo no processo, Gustavo Binenbojm, sócio do GBA Advogados, o julgamento deve inibir uma espécie de indústria de ações que vinha se expandindo no Brasil, que buscava tirar indexações do sistemas de busca de internet, impedir a veiculação de documentários e retrospectivas históricas.

A solução buscada na tese do ministro Dias Toffoli, segundo ele, foi boa ao combinar o compromisso da liberdade de informação em todos os seus aspectos, um direito fundamental da Constituição, com a proteção pontual ao direito da personalidade. Com o julgamento, diz, ficou claro que existe total liberdade de veiculação de informações obtidas por meios lícitos e só pode haver alguma responsabilização se houver violação clara da lei.

“É um avanço para a democracia do país porque o direito ao esquecimento vinha se tornando um argumento para sucessivas proibições de veiculação de notícias, que poderia fazer um grande estrago tanto na mídia impressa, televisiva, ou internet”, afirma.

O advogado que assessora os familiares de Aída Curi, Roberto Algranti Filho, do Algranti Mourão Advogados Associados, diz, contudo, que apesar de acreditar que o direito ao esquecimento mereceria ser ratificado, mesmo sem o seu reconhecimento pela maioria dos ministros, indicou-se que existe a necessidade de uma maior proteção ao indivíduo e que o Judiciário está aberto para receber as pessoas que se julgarem afetadas por notícias não verdadeiras e abusivas.

Patricia Helena Martins, sócia de TozziniFreire Advogados, diz que “o Supremo reconheceu que o direito ao esquecimento não se harmoniza com os princípios constitucionais essenciais a um Brasil democrático, como a vedação à censura, o direito de liberdade de expressão, de se informar e de ser informado”. E acrescenta: “Mais uma vez nosso tribunal constitucional prestigiou a livre manifestação do pensamento, tão cara ao nosso país.”

Especialista em advocacia familiar, direito da mulher e da criança e do adolescente, a advogada Marília Golfieri Angella, sócia do escritório que leva seu nome, afirma que o julgamento é um ganho social. “ A violência de gênero só se combate com acesso amplo à informação, inclusive porque o feminicídio, em que pese recentemente positivado, é histórico e estrutural em nosso país”, diz.

De acordo com a advogada, é importante lembrar que há uma subnotificação considerável em crimes desta natureza, “muitas vezes praticados na esfera privada, tomados por medo e vergonha, de modo que, como aventou o ministro Luiz Fux, os casos que são trazidos à mídia se tornam fatos de interesse público”.



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