1. ter o seu próprio candidato a presidente e concorrer nos estados sem aliar-se com PT e PSDB;
2. fechar uma aliança nacional com PT e, nos estados onde não for possível o entendimento com a legenda de Lula, estabelecer as chamadas "alianças brancas"; ou
3. apoiar o tucano Geraldo Alckmin, que nem tem mais a vaga de vice para oferecer aos peemedebistas.
É evidente que a terceira hipótese é hoje remota, ainda mais levando em conta a performance nada alentadora do tucano nas pesquisas recentes. Considerando a insistência de Pedro Simon em manter a sua candidatura, não é boa aposta descartar a primeira hipótese de imediato. O segundo cenário, porém, parece ser o mais interessante para o partido na atual circunstância. Nesta quarta-feira, a Executiva Nacional do PMDB deverá ter uma reunião decisiva em função desta nova interpretação judicial da regra da verticalização. E, à noite, Lula jantará com a cúpula do PMDB governista. Vai ser o Dia D da aliança PT-PMDB.
TSE reafirma regras para verticalização nas eleições
O TSE concluiu que os partidos que se aliarem na disputa presidencial terão de repetir essa aliança nas eleições nos Estados ou concorrer sozinhos aos governos estaduais
Por Mariângela Gallucci - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou nesta terça uma decisão que deverá engessar ainda mais as alianças nas eleições deste ano e complicar os planos dos partidos, principalmente o PMDB, que pretendem não lançar candidato a presidente para ficarem livres na disputa estadual. O TSE concluiu que os partidos que se aliarem na disputa presidencial terão de repetir essa aliança nas eleições nos Estados ou concorrer sozinhos aos governos estaduais.
O partido que não tiver candidato a presidente só poderá se associar, nos Estados e municípios, com outro que também não tenha candidato ao Palácio do Planalto. Essa interpretação deverá forçar partidos como o PMDB a aderirem a coligações federais para não ficarem sozinhos nas disputas estaduais.
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, afirmou que o tribunal, apesar da nova decisão, não modificou o seu entendimento sobre verticalização. "Reafirmamos o posicionamento", disse. A Corte explicitou que o partido que optar por concorrer à presidência da República com candidato próprio ou em coligação com outra legenda terá de ser fiel nos Estados a essa aliança, ou disputar sozinho.
No entanto, na eleição de 2002, quando a regra da verticalização já estava em vigor, os partidos que não lançaram candidatos a presidente puderam fazer qualquer tipo de associação nos Estados. Ou seja, ao abrirem mão da disputa pelo Palácio do Planalto, eles ficaram livres para se associarem com quem quisessem nos Estados.
Pergunta Nesta terça, o TSE tomou sua decisão ao responder a uma consulta do diretório nacional do PL. O partido fez a seguinte pergunta: "Considerando-se que um determinado partido A coligue-se com o partido B em plano nacional, pergunta-se: num cenário estadual, levando-se em conta que o partido A tenha candidato próprio ao governo do Estado, e o partido B não possui candidato próprio nesse Estado, poderá o partido B celebrar coligações com o partido C, que não compôs a coligação de nível nacional, nem se coligou com qualquer outro partido na esfera nacional?". O TSE respondeu que não.
"Ele pode se coligar com quem ele quiser. Mas não pode se coligar com partido coligado para a eleição presidencial", afirmou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Melo, durante o julgamento.
O Congresso aprovou uma emenda acabando com a verticalização, mas, em março, o TSE decidiu que vai valer para a eleição deste ano a regra da verticalização, que vigorou na eleição de 2002 e vinculou as coligações para as eleições dos governos estaduais às alianças para a presidência da República.
A decisão, em março, foi tomada em resposta a uma consulta do PSL sobre a possibilidade de os partidos políticos estabelecerem livremente coligações nas eleições estaduais sem respeitar as alianças partidárias feitas para a eleição presidencial de 2006. A maioria dos ministros concluiu que modificar o entendimento a menos de um ano da eleição afetaria a segurança jurídica.
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