Num país em chamas, em que o devido processo legal está sendo esturricado junto com as onças e os jacarés —enquanto doutores do punitivismo pisam nos astros desastrados—, o Órgão Especial do TRF-2 deu um pequeno passo em favor do resgate do decoro do Poder Judiciário. Decoro! Gosto dessa palavra nas lentes do direito ou em Paulo, o apóstolo. “Tudo me é permitido, mas nem tudo me convém”, escreve Reinaldo Azevedo em sua coluna sempre necessária na Folha de S. Paulo. Artigo publicado sexta, 18/9, íntegra a seguir.
Por 12 votos a 1, com um impedimento, os juízes federais aplicaram a pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, triunfando, por quase unanimidade, o voto do relator, Ivan Athié, que viu “superexposição e autopromoção” na conduta do chamado “juiz da Lava Jato do Rio” ao participar de eventos públicos, no dia 15 de fevereiro, em companhia do presidente da República e de outros políticos.
Em seu voto, Athié citou trechos de um texto que publiquei em meu blog, apontando a desconformidade da atuação de Bretas com o que dispõe resolução do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda ao juiz “evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário”.
O mesmo texto alerta que o magistrado deve “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”. Os leitores desta coluna certamente conhecem ao menos parte das minhas reservas à atuação judicial e extrajudicial de Marcelo Bretas. De seu particularíssimo entendimento do artigo 312 do Código de Processo Penal, por exemplo, que regula a prisão preventiva, à exibição narcísica de sua, digamos, musculatura jurídica, não me parece que ele seja um bom discípulo de Paulo.
Seja no entendimento da Constituição, seja na interpretação que faz do Evangelho, entendo que o juiz é mais um a ignorar a letra explícita das leis, dos códigos e mesmo das escrituras. E o faz em favor do solipsismo estridente, de modo que seu subjetivismo e seu personalismo, embora alinhados com a metafísica influente destes tempos, atuam contra as garantias do devido processo legal e do Estado democrático e de Direito.
Não destaco por vaidade o fato de o juiz federal Athié ter citado um texto meu num voto que encontrou uma única dissensão, sendo referendado por 11 outros. Eu o faço em homenagem a uma postura —hoje minoritária no país e na imprensa—, que reconhece não haver saída para o Brasil fora do ordenamento legal e da prevalência das instituições.
E assim é porque vivemos num regime democrático, ainda que literalmente sufocado por fumaças, imposturas e omissões. Numa ditadura, numa tirania, a subversão é um dever moral e um imperativo ético. E me orgulho muito de, dentro das limitações do que me permitia a juventude, ter atuado para sabotar o estado ditatorial. Na democracia, um conservador preserva instituições. Se em desconformidade com elas, força os limites da moldura em favor de mudanças.
Considero inaceitável, aí sim, que quadros que integram o aparato da ordem —devendo, pois, atuar em defesa da sua permanência, assegurando, por óbvio, a eficácia dos mecanismos que lhe permitem a mudança— atuem como subversivos de toga, de sorte que as garantias que a própria Constituição assegura à magistratura ou ao Ministério Público são postas, então, a serviço da corrosão da institucionalidade.
Infelizmente, essa visão intervencionista, subversiva e corrosiva da Justiça já chegou às cortes superiores. Para quem sabe ler as linhas e as entrelinhas, o discurso de posse de Luiz Fux como presidente do STF acena para a condescendência com os métodos ilegais e heterodoxos da Lava Jato. A substituição da política pela polícia —de sorte que se pode falar hoje, em certos casos, de uma polícia política— abriu o caminho para o triunfo dos “hooligans” contra a ordem democrática.
Estão por aí, a crestar, real ou simbolicamente, tudo o que encontram pela frente: Constituição, bicho ou gente. Em meio à fumaça e à cultura da morte, o TRF-2 emprestou um respirador à democracia.
Reinaldo Azevedo é jornalista, autor de “O País dos Petralhas”.
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