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Mandato é do partido, mas novela continua

O entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal de que os mandatos de deputados pertencem aos partidos políticos e não ao parlamentar ainda não encerra a questão da infidelidade partidária, pois cada um dos casos de mudança de agremiação após 27 de março (quando o TSE deu a decisão ratificada pelo STF na noite desta quinta-feira) terá que ser julgado individualmente, respeitado o direito de defesa dos deputados.

A rigor, a decisão anterior do TSE já abria algumas exceções para a troca de partido: se o deputado estiver sendo perseguido pela direção da agremiação ou se julgar que a legenda mudou de ideologia, então caberia a mudança de sigla. Com base nessas exceções, os deputados que trocaram de partido após 27 de março apresentarão defesa e serão julgados. Este blog aposta que serão poucos os parlamentares que de fato perderão o mandato – é preciso arrumar um advogado muito ruim para perder um caso desses...

De toda maneira, o Supremo pode ter colocado um freio na migração de parlamentares da oposição para a base aliada, pelo menos até que a Câmara mude a Constituição a fim de permitir o troca-troca com regras mais claras e explícitas. Se isto ocorrer, o STF terá colaborado para fazer avançar a reforma política, tão necessária quanto difícil de ser feita.

Comentários

  1. Claro que a novela continua. Sempre encontrarão uma brecha para beneficiar os " amigos". O STF está aproveitando o espetáculo que foram as denúncias aceitas dos 40 mensaleiros pra continuar como o protagonista do folhetim. Mais uma vez, eu não acredito que isso seja levado adiante, assim como eu não acredito que os infiéis pagarão por isso.
    Abraço!

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