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Gabeira quer prostituição legal no Brasil

A matéria reproduzida abaixo, originalmente publicada pela Agência Estado, revela duas coisas:
Que o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) tem uma estranha lista de prioridades em seu mandato – ou legalizar a prostituição é algo fundamental para o atual momento do país? Aliás, a prostituição já não é crime de acordo com a Constituição de 88, crime é facilitá-la.
Em segundo lugar, a matéria mostra a cabeça colonizada de certos brasileiros, Gabeira incluído. Ele se baseou em um projeto aprovado na Alemanha em 2001. Ora, em que a situação alemã se assemelha à brasileira? Gabeira faria melhor se concentrasse seus esforços em defender o meio-ambiente, assunto que, dizem, ele domina.


CCJ pode votar hoje projeto que legaliza prostituição

PAULO R. ZULINO

SÃO PAULO - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) se reúne hoje e pode votar o Projeto de Lei 98/03, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que legaliza a prostituição. Ao tornar exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual, o projeto reconhece que as pessoas que prestam serviços de natureza sexual fazem jus ao pagamento por tais serviços.

O projeto também suprime do Código Penal os artigos 228 (favorecer a prostituição), 229 (manter casa de prostituição) e 231 (promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no exterior).

Segundo Gabeira, as medidas propostas vão reduzir malefícios decorrentes da prostituição, "uma ocupação hoje relegada à marginalidade", e permitir a adoção de futuras políticas públicas, inclusive de natureza sanitária. O projeto foi inspirado em uma lei aprovada na Alemanha em 2001. O relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), recomenda a rejeição do projeto. Para ele, a previsão legal de um contrato cujo objeto seria o comércio do próprio corpo é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Magalhães Neto também afirma ser conta a revogação dos artigos do Código Penal. Ele lembra que o fim do tráfico internacional de pessoas, por exemplo, desrespeitaria atos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças.

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