O ministro Gilmar Mendes suspendeu a MP que dispensava publicar editais em jornais, argumentando que a medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, pode provocar "grave e irreparável dano" aos jornais, "especialmente na esfera municipal".
De fato, Mendes tem alguma razão, é preciso um tempo de transição para que os veículos se adaptem, mas a verdade é que não faz mais nenhum sentido a publicação obrigatória deste tipo de conteúdo nos jornais impressos e também é certo que muitos irão desaparecer no futuro, porque dependem demais deste tipo de receita.
A questão que importa é outra: como criar um modelo alternativo para o financiamento do jornalismo na internet, que possa inclusive permitir a existência de veículos impressos? Atualmente, a receita dos impressos paga as operações online, mas isto precisa mudar ou não teremos jornalismo algum, o que seria, isto sim, trágico...
Matéria do Valor sobre o tema:
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira os efeitos da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande circulação.
Na decisão, o ministro decidiu que a MP 896/2019 não tenha qualquer impacto antes de ser analisada pelo Congresso Nacional. No despacho, Gilmar argumentou que a medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, pode provocar "grave e irreparável dano" aos jornais, "especialmente na esfera municipal".
"Em curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da Medida Provisória pelo Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia", afirmou o ministro em sua decisão.
A ação foi protocolada pelo partido Rede, que acusou o governo de tentar, com a MP, “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações".
De fato, Mendes tem alguma razão, é preciso um tempo de transição para que os veículos se adaptem, mas a verdade é que não faz mais nenhum sentido a publicação obrigatória deste tipo de conteúdo nos jornais impressos e também é certo que muitos irão desaparecer no futuro, porque dependem demais deste tipo de receita.
A questão que importa é outra: como criar um modelo alternativo para o financiamento do jornalismo na internet, que possa inclusive permitir a existência de veículos impressos? Atualmente, a receita dos impressos paga as operações online, mas isto precisa mudar ou não teremos jornalismo algum, o que seria, isto sim, trágico...
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira os efeitos da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande circulação.
Na decisão, o ministro decidiu que a MP 896/2019 não tenha qualquer impacto antes de ser analisada pelo Congresso Nacional. No despacho, Gilmar argumentou que a medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, pode provocar "grave e irreparável dano" aos jornais, "especialmente na esfera municipal".
"Em curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da Medida Provisória pelo Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia", afirmou o ministro em sua decisão.
A ação foi protocolada pelo partido Rede, que acusou o governo de tentar, com a MP, “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações".
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