Vale a pena ler o editorial publicado nesta sexta na Folha de S. Paulo sobre a obrigatoriedade do canudo para o exercício da profissão de jornalista. A íntegra esta reproduzida abaixo e expressa o que foi dito aqui ontem no comentário "Sobre o diploma de jornalismo". A seguir, a íntegra do editorial.
Diploma autoritário
Exigência de diploma fere Carta, inibe melhoria técnica do jornalismo e se configura anacronismo na era da internet
PASSADOS 18 anos da promulgação da Constituição Federal, que pôs um ponto final em mais de duas décadas de exceção ao Estado de Direito, assombram ainda a esfera pública brasileira certos diplomas legais que merecem cabalmente o qualificativo de "entulho autoritário".
Entre eles sobressai o decreto-lei 972/69, que estipula a obrigatoriedade do diploma de jornalista para obtenção de registro profissional -não por muito tempo mais, espera-se, agora que tal atentado à liberdade se encontra sob exame da instância máxima da Justiça, o Supremo Tribunal Federal.
Na última terça-feira, o STF confirmou por unanimidade a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo a exigência. O relator havia decidido serem suficientes as ponderações do Ministério Público Federal (MPF) em prol da medida cautelar, ao argumentar que havia ameaça aos direitos de um elevado número de jornalistas que exercem hoje a profissão sem cumprir as exorbitantes determinações do decreto-lei de 1969 (este havia sido baixado pelos ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, em 17 de outubro de 1969, com apoio nos atos institucionais nº 16 e nº 5).
É com a convicção de que esse decreto conspurca a ordem constitucional que esta Folha -pioneira na insubmissão à tutela do diploma- vem saudando as iniciativas do MPF para sustar seus efeitos antidemocráticos. Bem antes delas, já se destacava na defesa dos princípios consagrados nos vários artigos da Constituição de 1988 que aniquilam a sanha controladora: liberdade de expressão (art. 5º, inciso IX); liberdade de profissão (art. 5º, inciso XIII); e proibição de embaraço legal à liberdade de informação jornalística (art. 220, parágrafo 1º).
Em acréscimo, é imperioso anotar que não cabe analogia entre a profissão jornalística e outras que, por demandarem capacidade técnica específica para prevenir malefícios à coletividade, devem permanecer controladas. No mundo inteiro assim se procede com médicos, engenheiros e farmacêuticos, cuja imperícia pode causar graves danos. O Brasil está entre as raras nações que optaram por sujeitar também os profissionais de imprensa a uma tutela incompatível com a livre circulação de idéias, opiniões e informações.
Em outubro de 2001, tais princípios foram reafirmados em memorável decisão liminar da Justiça Federal suspendendo a exigência do diploma. Agremiações de jornalistas recorreram da decisão, demonstrando mais uma vez a disposição policialesca de interditar redações a profissionais talentosos e especialistas que não tenham passado antes no cartório consagrado por sindicatos e escolas de comunicação. Voltaram as costas, como é seu hábito, aos interesses do público, impedindo-o de julgar e escolher por meios próprios os profissionais competentes para lhe trazer informação.
Cinco anos depois, essa visão estreita terminou referendada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que reinstaurou a exigência do diploma. O MPF apresentou então recurso extraordinário ao Supremo, sustentando que o decreto-lei 972 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violação flagrante dos artigos citados. Após a concessão da liminar, aguarda-se para breve o julgamento de mérito do recurso extraordinário pelo STF.
Será uma decisão histórica. No momento em que novas mídias franqueiam canais de informação para quantidade crescente de pessoas, permeando a barreira artificial erguida entre jornalistas e cidadãos, o país enfim decidirá se mantém essa reserva de mercado anacrônica, corporativista e liberticida.
Diploma autoritário
Exigência de diploma fere Carta, inibe melhoria técnica do jornalismo e se configura anacronismo na era da internet
PASSADOS 18 anos da promulgação da Constituição Federal, que pôs um ponto final em mais de duas décadas de exceção ao Estado de Direito, assombram ainda a esfera pública brasileira certos diplomas legais que merecem cabalmente o qualificativo de "entulho autoritário".
Entre eles sobressai o decreto-lei 972/69, que estipula a obrigatoriedade do diploma de jornalista para obtenção de registro profissional -não por muito tempo mais, espera-se, agora que tal atentado à liberdade se encontra sob exame da instância máxima da Justiça, o Supremo Tribunal Federal.
Na última terça-feira, o STF confirmou por unanimidade a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo a exigência. O relator havia decidido serem suficientes as ponderações do Ministério Público Federal (MPF) em prol da medida cautelar, ao argumentar que havia ameaça aos direitos de um elevado número de jornalistas que exercem hoje a profissão sem cumprir as exorbitantes determinações do decreto-lei de 1969 (este havia sido baixado pelos ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, em 17 de outubro de 1969, com apoio nos atos institucionais nº 16 e nº 5).
É com a convicção de que esse decreto conspurca a ordem constitucional que esta Folha -pioneira na insubmissão à tutela do diploma- vem saudando as iniciativas do MPF para sustar seus efeitos antidemocráticos. Bem antes delas, já se destacava na defesa dos princípios consagrados nos vários artigos da Constituição de 1988 que aniquilam a sanha controladora: liberdade de expressão (art. 5º, inciso IX); liberdade de profissão (art. 5º, inciso XIII); e proibição de embaraço legal à liberdade de informação jornalística (art. 220, parágrafo 1º).
Em acréscimo, é imperioso anotar que não cabe analogia entre a profissão jornalística e outras que, por demandarem capacidade técnica específica para prevenir malefícios à coletividade, devem permanecer controladas. No mundo inteiro assim se procede com médicos, engenheiros e farmacêuticos, cuja imperícia pode causar graves danos. O Brasil está entre as raras nações que optaram por sujeitar também os profissionais de imprensa a uma tutela incompatível com a livre circulação de idéias, opiniões e informações.
Em outubro de 2001, tais princípios foram reafirmados em memorável decisão liminar da Justiça Federal suspendendo a exigência do diploma. Agremiações de jornalistas recorreram da decisão, demonstrando mais uma vez a disposição policialesca de interditar redações a profissionais talentosos e especialistas que não tenham passado antes no cartório consagrado por sindicatos e escolas de comunicação. Voltaram as costas, como é seu hábito, aos interesses do público, impedindo-o de julgar e escolher por meios próprios os profissionais competentes para lhe trazer informação.
Cinco anos depois, essa visão estreita terminou referendada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que reinstaurou a exigência do diploma. O MPF apresentou então recurso extraordinário ao Supremo, sustentando que o decreto-lei 972 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violação flagrante dos artigos citados. Após a concessão da liminar, aguarda-se para breve o julgamento de mérito do recurso extraordinário pelo STF.
Será uma decisão histórica. No momento em que novas mídias franqueiam canais de informação para quantidade crescente de pessoas, permeando a barreira artificial erguida entre jornalistas e cidadãos, o país enfim decidirá se mantém essa reserva de mercado anacrônica, corporativista e liberticida.
O editorial é muito bom, até por assumir que a Folha burla a exigência do diploma há anos. Eu sou um exemplo disso: foi um jornal da casa que me permitiu começar no jornalismo, há quase 13 anos, me lançando numa carreira que abracei por pura vocação (sou formado em outra área da comunicação, mas "descobri" que era jornalista no meio do 3º ano da faculdade). Nunca trabalhei em jornal ou site ruim. Nunca tive dificuldade em ter bons cargos e salários. Conheci pelo menos duas dezenas de casos como o meu.
ResponderExcluirO que eu me pergunto é se o diploma cairá mesmo, no STF. Os indícios são de que sim: se não me engano, são cinco os juízes que julgarão o caso, sendo um deles o Gilmar Mendes, que concedeu a liminar que está em vigência e permite trabalhar sem registro, e outro o Eros Grau, que há muito tempo já se posicionou contra o diploma.
Sendo assim, são dois votos em cinco; mais um derruba o diploma. Acredito que aquele ministro indicado pelo Lula, o Joaquim Barbosa, deva ser um free thinker que se horrorize com a cartelização de uma profissão que deveria ser de free thinkers tb... O Celso de Mello e o Peluso eu não tenho idéia do que pensem, mas basta um destes três para derrubar o diploma de vez.
Mas, já que a Fenaj está fazendo uma campanha divulgando os e-mails destes ministros pra que os fenajistas e sindicalistas encham seus sacos com lamúrias pró-diploma, acho difícil que os não-diplomados percam, hehehe!
Estava pesquisando o assunto "a polêmica da obrigatoriedade do diploma de jornalista" para levar informações a uma amiga, assessora de imprensa de uma prefeitura, muito criticada porque não tem diploma. Quis ajudar essa amiga, porque já senti isso na pele - esse assunto já transcendi, 13 anos de carreira sem diploma me mostram que nessa profissão o que vale é ser bom, e ser bom é tirar a bunda da cadeira e ir até a notícia, e isso não tem nada a ver com a existência ou não de um quadro com o canudo pendurado na parede, em cima do pc diário....
ResponderExcluirEnquanto pesquisava, pensava, e tenho refletido sobre como, apesar do pé em que anda a ação no Supremo, alguns membros dos sindicatos de jornalistas do País permanecem agredindo verbalmente e agindo com o eterno ar de superioridade contra os colegas não-diplomados. Eles chegam ao cúmulo de falar e escrever seus eternos e longos e exaustivos discursos pró-diploma ignorando completamente que a atual decisão jurídica permite que QUALQUER CIDADÃO possa trabalhar SEM DIPLOMA e SEM REGISTRO. Fazem isso, mesmo sabendo que muitos colegas seus, competentes, determinados, conscientes, diplomados ou não, não perdem tempo com discussões inúteis que não traduzem os reais interesses da classe - coisas que o Sindicato dos Jornalistas historicamente nunca se preocupou em buscar e resolver.
Os colegas diplomados não deveriam permanecer com esse discurso, passando para a grande massa a idéia de que nós, os não diplomados, estamos agindo contra a Lei, quando na verdade, quem age contra a lei ao afirmar essas inverdades são eles.
Nós, jornalistas, temos a incumbência de garantir o direito à informação na sociedade democrática brasileira. Como cidadãos livres, também temos direito de manifestar nossas idéias.
Eles nos desfazem, enquanto deturpam a notícia segundo seus interesses.
Ah, é isso a "tar" da ÉTICA JORNALÍSTICA que vocês tanto falam?
Se for assim, prefiro a educação que papai e mamãe me deram lá em casa...