Mais uma boa análise do colunista da Folha e blogueiro Reinaldo Azevedo. O caso Flávio poderá ser decisivo para os rumos da política em 2020. Escreve o jornalista: o senador Flávio Bolsonaro (RJ) não teme a desmoralização. Ele tem mais do que se ocupar. Se metade das imputações que lhe faz o Ministério Público for verdadeira, ele terá muito trabalho tentando se livrar da cadeia. Sim, é verdade: está razoavelmente protegido pela condição de senador. Mas também essa fortaleza não é inabalável. Para seu pai, Jair Bolsonaro, melhor seria que renunciasse ao mandato. Para si mesmo, isso significaria ficar ainda mais exposto. Já chego ao ponto.
O Zero Um do presidente encarna a falência do discurso bolsonarista em defesa da moralidade. Vejam lá. Mais uma vez, Flávio bate às portas do Supremo para suspender a investigação de que é alvo. Gilmar Mendes foi sorteado relator do habeas corpus. Solicitou informações urgentes ao STJ, que já havia negado o recurso em junho, e ao Tribunal de Justiça do Rio. A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli durante o recesso judicial. A defesa de Flávio alega que houve constrangimento ilegal.
Em julho, o próprio Toffoli suspendeu o andamento de inquéritos que estavam baseados em compartilhamento de dados. Por nove a dois, o Supremo decidiu no mês passado ser desnecessária a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando esta é praticada pela Receita Federal no âmbito de uma investigação criminal. O Coaf pode repassar a órgãos de investigação, de moto próprio ou quando houver solicitação, movimentações consideradas atípicas. A quebra do sigilo bancário propriamente, nesse caso, requer autorização da Justiça.
Tanto o sigilo fiscal de Flávio como o de seu sócio — Alexandre Santini — na loja de chocolates contou com a devida autorização do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio. O que a defesa de Flávio está chamando exatamente de "constrangimento ilegal"? É bom lembrar que o Supremo decidiu construir uma tese detalhando a forma dos compartilhamentos. Não parece, a ver, que o MP do Rio e o juiz Itabaiana tenham ido além do que o tribunal considerou constitucional.
Mais: note-se que, quando Toffoli concedeu aquela liminar, em julho, era "ad referendum" do pleno do tribunal, que já se posicionou de maneira eloquente. A chance de a defesa do senador ser malsucedida no pleito é grande.
Os bolsonaristas se tornaram os cachorros loucos da Lava Jato. Foram às ruas em favor do trânsito em julgado depois da condenação em segunda instância, contra a lei que pune abuso de autoridade, contra o suposto laxismo penal do Supremo… Ver o vice-presidente do "Aliança Pelo Brasil", o futuro partido de Bolsonaro, apelar mais uma vez ao Supremo para suspender uma investigação é sinônimo não da falência de um discurso, mas da vigarice intelectual dos moralistas de plantão.
FLÁVIO E A CADEIA
Segundo o Parágrafo § 2º do Artigo 53 da Constituição, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
Assim, enquanto for senador, dificilmente Flávio pode ter decretada a prisão preventiva, embora exista o precedente Delcídio do Amaral. Sempre digo tudo, e não será diferente desta vez. Aquela prisão, mesmo decretada pelo Supremo, foi inconstitucional porque não se tratava de flagrante. Sigamos.
Flávio será, obviamente, denunciado ao Conselho de Ética. Trata-se de um julgamento de natureza política. Para que um processo por quebra de decoro siga adiante, é irrelevante saber se o comportamento indecoroso ocorreu antes ou depois da diplomação. O que pensa a respeito das revelações que vêm a público, por exemplo, o chamado grupo "Muda Senado", formado por 21 senadores, que elevaram ao máximo o sarrafo do moralismo?
É necessário ter maioria absoluta para cassar o mandato de um senador: 41 votos. O que veio a público até agora, convenham, revela uma rotina de escabrosidades. E, pior, incluindo gente da pesada. Flávio tentando se justificar, no vídeo em que partiu para o ataque, tornou tudo pior. Se vier a ser cassado, aí, meus caros, fiquem certos: a cadeia o contempla.
Mas esse não é o único caminho que pode levá-lo à prisão. Segundo o Inciso VI do Artigo 55 da Carta, perderá o mandato o senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
Não custa lembrar: esta, vamos dizer, era cassou o mandato de uma presidente da República e mandou dois outros para a cadeia. Será difícil à Casa conviver com o primeiro filho presidencial depois de tudo o que veio a público. E a chance de Flávio ser condenado é gigantesca.
EQUAÇÃO DELICADA
A equação é delicada. Convém que Bolsonaro não se mexa muito para tentar salvar a pele do filho, embora exista a hipótese intelectual razoável de que Flávio fosse, vamos dizer, o pensador financeiro do clã. De resto, sempre existe a possibilidade de que alguém resolva fazer delação premiada, não é mesmo?
Flávio já é carne queimada. E Bolsonaro sabe disso. No fim das contas, o presidente tem de pensar como é que salva o próprio mandato do destino certo que terá seu filho.
O Zero Um do presidente encarna a falência do discurso bolsonarista em defesa da moralidade. Vejam lá. Mais uma vez, Flávio bate às portas do Supremo para suspender a investigação de que é alvo. Gilmar Mendes foi sorteado relator do habeas corpus. Solicitou informações urgentes ao STJ, que já havia negado o recurso em junho, e ao Tribunal de Justiça do Rio. A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli durante o recesso judicial. A defesa de Flávio alega que houve constrangimento ilegal.
Em julho, o próprio Toffoli suspendeu o andamento de inquéritos que estavam baseados em compartilhamento de dados. Por nove a dois, o Supremo decidiu no mês passado ser desnecessária a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando esta é praticada pela Receita Federal no âmbito de uma investigação criminal. O Coaf pode repassar a órgãos de investigação, de moto próprio ou quando houver solicitação, movimentações consideradas atípicas. A quebra do sigilo bancário propriamente, nesse caso, requer autorização da Justiça.
Tanto o sigilo fiscal de Flávio como o de seu sócio — Alexandre Santini — na loja de chocolates contou com a devida autorização do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio. O que a defesa de Flávio está chamando exatamente de "constrangimento ilegal"? É bom lembrar que o Supremo decidiu construir uma tese detalhando a forma dos compartilhamentos. Não parece, a ver, que o MP do Rio e o juiz Itabaiana tenham ido além do que o tribunal considerou constitucional.
Mais: note-se que, quando Toffoli concedeu aquela liminar, em julho, era "ad referendum" do pleno do tribunal, que já se posicionou de maneira eloquente. A chance de a defesa do senador ser malsucedida no pleito é grande.
Os bolsonaristas se tornaram os cachorros loucos da Lava Jato. Foram às ruas em favor do trânsito em julgado depois da condenação em segunda instância, contra a lei que pune abuso de autoridade, contra o suposto laxismo penal do Supremo… Ver o vice-presidente do "Aliança Pelo Brasil", o futuro partido de Bolsonaro, apelar mais uma vez ao Supremo para suspender uma investigação é sinônimo não da falência de um discurso, mas da vigarice intelectual dos moralistas de plantão.
FLÁVIO E A CADEIA
Segundo o Parágrafo § 2º do Artigo 53 da Constituição, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
Assim, enquanto for senador, dificilmente Flávio pode ter decretada a prisão preventiva, embora exista o precedente Delcídio do Amaral. Sempre digo tudo, e não será diferente desta vez. Aquela prisão, mesmo decretada pelo Supremo, foi inconstitucional porque não se tratava de flagrante. Sigamos.
Flávio será, obviamente, denunciado ao Conselho de Ética. Trata-se de um julgamento de natureza política. Para que um processo por quebra de decoro siga adiante, é irrelevante saber se o comportamento indecoroso ocorreu antes ou depois da diplomação. O que pensa a respeito das revelações que vêm a público, por exemplo, o chamado grupo "Muda Senado", formado por 21 senadores, que elevaram ao máximo o sarrafo do moralismo?
É necessário ter maioria absoluta para cassar o mandato de um senador: 41 votos. O que veio a público até agora, convenham, revela uma rotina de escabrosidades. E, pior, incluindo gente da pesada. Flávio tentando se justificar, no vídeo em que partiu para o ataque, tornou tudo pior. Se vier a ser cassado, aí, meus caros, fiquem certos: a cadeia o contempla.
Mas esse não é o único caminho que pode levá-lo à prisão. Segundo o Inciso VI do Artigo 55 da Carta, perderá o mandato o senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
Não custa lembrar: esta, vamos dizer, era cassou o mandato de uma presidente da República e mandou dois outros para a cadeia. Será difícil à Casa conviver com o primeiro filho presidencial depois de tudo o que veio a público. E a chance de Flávio ser condenado é gigantesca.
EQUAÇÃO DELICADA
A equação é delicada. Convém que Bolsonaro não se mexa muito para tentar salvar a pele do filho, embora exista a hipótese intelectual razoável de que Flávio fosse, vamos dizer, o pensador financeiro do clã. De resto, sempre existe a possibilidade de que alguém resolva fazer delação premiada, não é mesmo?
Flávio já é carne queimada. E Bolsonaro sabe disso. No fim das contas, o presidente tem de pensar como é que salva o próprio mandato do destino certo que terá seu filho.
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